STF: Suspenso trecho da MP 927 que não considera coronavírus doença ocupacional

Nesta quarta-feira, 29, o plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, aquela que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da covid-19.

Por maioria, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da referida medida, mas suspenderam o art. 29 - que estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional - e o art. 31 - que flexibiliza a atuação dos auditores fiscais do trabalho. Os dispositivos assim dispõem:

"Art. 29.  Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Art. 31.  Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora (...)"

Fonte: Portal Migalhas

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