Governo prorroga o prazo de vencimentos para tributos federais

O Ministério da Economia publicou nesta semana uma portaria que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. De acordo com a medida, as contribuições previdenciárias de que tratam os artigos de diferentes Leis, devidas pelo empregador doméstico, relativas à competência de maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Ainda segundo o texto da portaria, os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

No Rio Grande do Norte, o governo decidiu prorrogar por 90 dias o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que são a maior parte dos contribuintes do regime simplificado no estado. 

Em abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a proposta da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para postergar por 90 dias o prazo de vencimento do imposto. A medida - a Resolução CGSN 154/2020 - passou pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ficou decidido que a suspensão do recolhimento até junho, passando o tributo a ser recolhido a partir de julho (referente a abril), agosto (referente a maio) e setembro (referente a junho). Atualmente, cerca de 90% dos contribuintes do ICMS do estado são optantes do Simples Nacional.

Em abril, o Comitê também decidiu alongar por três meses o Imposto Sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 para micro e pequenas empresas. O imposto é recolhido pelos municípios. Para os microempreendedores individuais MEI, o prazo para os municípios será o mesmo concedido pela União: seis meses.  Dos 185 mil contribuintes do Simples no Rio Grande do Norte, 128,8 mil são Microempreendedores Inidividuais - MEIs.

Fonte: Agência Sebrae, disponível em: http://www.rn.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/RN/governo-prorroga-o-prazo-de-vencimentos-para-tributos-federais,1d4566d965cc2710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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